Fique atento aos itens obrigatórios do veículo e evite multas

Fique atento aos itens obrigatórios do veículo e evite multas

10 junho 2021
Fique atento aos itens obrigatórios do veículo e evite multas

Mesmo que você dirija há algum tempo e já esteja familiarizado com alguns equipamentos de segurança do carro, será que você realmente sabe quais são todos eles?

Vale ressaltar que como proprietário de um veículo, além de conhecer é importante manter o bom funcionamento dos equipamentos de segurança, pois sua falta ou mau funcionamento é considerada infração de trânsito. 

Para que você possa ficar bem inteirado acerca desse assunto e evitar multas, no conteúdo de hoje, vamos falar sobre quais são os itens obrigatórios que devem estar no veículo. Confira!

 

Equipamentos obrigatórios. Quais são?

A resolução do Contran nº 14 publicada em fevereiro de 1998, estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação. Segundo a norma, fica estabelecido o seguinte ponto:

“Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento”. 

A lista de equipamentos obrigatórios é bastante detalhada e conta atualmente com 29 itens, entre os quais estão: 

1) Pára-choques, dianteiro e traseiro;

2) Protetores das rodas traseiras dos caminhões; 

3) Espelhos retrovisores, interno e externo; 

4) Limpador de pára-brisa; 

5) Lavador de pára-brisa; 

6) Pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor; 

7) Faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela; 

8) Luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela; 

9) Lanternas de posição traseiras de cor vermelha; 

10) Lanternas de freio de cor vermelha; 

11) Lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha; 

12) Lanterna de marcha à ré, de cor branca; 

13) Retrorrefletores (catadióptrico) traseiros de cor vermelha; 

14) Lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca; 

15) Velocímetro, 

16) Buzina; 

17) Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes; 

18) Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; 

19) Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo; 

20) Extintor de incêndio; 

21) Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t; 

22) Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo; 

23) Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão; 

24) Roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso; 

25) Macaco, compatível com o peso e carga do veículo; 

26) Chave de roda; 

27) Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas; 

28) Lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;

 29) Cinto de segurança para a área de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga.

Penalidades que podem ocorrer

Ainda de acordo com a resolução do Contran, caso o condutor ou proprietário do veículo seja flagrado circulando em desacordo com as normas, estará cometendo infração gravíssima. E com isso, estará sujeito ao pagamento de multa e a apreensão do veículo.  

Atualmente com a implementação das mudanças na lei de trânsito que entram em vigor em abril de 2021, o valor da multa gravíssima é de 293,47 e gera 7 pontos na carteira. 

 

Segurança e proteção são itens indispensáveis

Manter os itens de segurança em bom estado é fundamental para proteger não só os ocupantes do veículo, mas também as pessoas ao redor. Além disso, ajuda também a evitar multas que podem acabar pesando no bolso. 

Gostou das dicas? Confira outras informações relevantes nos conteúdos presentes em nosso blog. 

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