Fique atento aos itens obrigatórios do veículo e evite multas
Fique atento aos itens obrigatórios do veículo e evite multas
10 junho 2021
Mesmo que você dirija há algum tempo e já esteja familiarizado com alguns equipamentos de segurança do carro, será que você realmente sabe quais são todos eles?
Vale ressaltar que como proprietário de um veículo, além de conhecer é importante manter o bom funcionamento dos equipamentos de segurança, pois sua falta ou mau funcionamento é considerada infração de trânsito.
Para que você possa ficar bem inteirado acerca desse assunto e evitar multas, no conteúdo de hoje, vamos falar sobre quais são os itens obrigatórios que devem estar no veículo. Confira!
Equipamentos obrigatórios. Quais são?
A resolução do Contran nº 14 publicada em fevereiro de 1998, estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação. Segundo a norma, fica estabelecido o seguinte ponto:
“Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento”.
A lista de equipamentos obrigatórios é bastante detalhada e conta atualmente com 29 itens, entre os quais estão:
1) Pára-choques, dianteiro e traseiro;
2) Protetores das rodas traseiras dos caminhões;
3) Espelhos retrovisores, interno e externo;
4) Limpador de pára-brisa;
5) Lavador de pára-brisa;
6) Pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;
7) Faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
8) Luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
9) Lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
10) Lanternas de freio de cor vermelha;
11) Lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
12) Lanterna de marcha à ré, de cor branca;
13) Retrorrefletores (catadióptrico) traseiros de cor vermelha;
14) Lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
15) Velocímetro,
16) Buzina;
17) Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
18) Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
19) Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
20) Extintor de incêndio;
21) Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
22) Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
23) Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
24) Roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
25) Macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
26) Chave de roda;
27) Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
28) Lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;
29) Cinto de segurança para a área de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga.
Penalidades que podem ocorrer
Ainda de acordo com a resolução do Contran, caso o condutor ou proprietário do veículo seja flagrado circulando em desacordo com as normas, estará cometendo infração gravíssima. E com isso, estará sujeito ao pagamento de multa e a apreensão do veículo.
Atualmente com a implementação das mudanças na lei de trânsito que entram em vigor em abril de 2021, o valor da multa gravíssima é de 293,47 e gera 7 pontos na carteira.
Segurança e proteção são itens indispensáveis
Manter os itens de segurança em bom estado é fundamental para proteger não só os ocupantes do veículo, mas também as pessoas ao redor. Além disso, ajuda também a evitar multas que podem acabar pesando no bolso.
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